21/06/2022
Altera e Acrescenta o Paragrafo Terceiro do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.064/2019 e dispõe sobre o aumento gradativo do adicional de insalubridade devido aos Garis do Município de Rio Tinto atingindo o percentual Máximo de 40% (Quarenta) sobre o salário mínimo destes.