MAGNA CELI FERNANDES GERBASI
Prefeito(a)
FÁBIO FERREIRA ALVES
Vice-prefeito(a)
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0910
controleinterno@riotinto.pb.gov.br
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0910
convenios@riotinto.pb.gov.br
COORDENADOR (A)
R. ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0910
comunicacao@riotinto.pb.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0910
gabinete@riotinto.pb.gov.br
PROCURADOR GERAL
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0910
procuradoriageral@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0915
mulher@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA 08H ÀS 17H
(83) 3206-0910
codecom@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0921
turismo.rt@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FRANCISCO GERBASI , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0918
codecom@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FRANCISCO GERBASI , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0914
educacao@riotinto.pb.gov.br
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0911
financas@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0910
cultura@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FRANCISCO GERBASI , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0915
acaosocial@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA 08H ÀS 17H
(83) 3206-0910
adm.planejamento@riotinto.pb.gov.br
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA A SEXTA 08H ÀS 17H
(83) 3206-0910
agricultura@riotinto.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ASSIS CHATEAUBRIAND , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.297-000
SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0909
secsaude@riotinto.pb.gov.br
AVENIDA SANTA ELIZABETH , Nº S/N - VILA REGINA - CEP: 58.297-000
SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
(83) 3206-0921
codecom@riotinto.pb.gov.br
Assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno
Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas
Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis
Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo controle externo
Acompanhar o prazo de vigência dos convênios.
Análise técnica de projeto básico de arquitetura;
Elaboração de parecer técnico;
Elaboração de projetos, execução e conservação de obras públicas municipais;
Elaborar e acompanhar a prestação de contas dos convênios.
Elaborar minutas de convênios e termos aditivos com base nos Planos de Trabalho apresentados pelos setores interessados em formalizar convênios.
Executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;
Política municipal de execução de obras;
Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados;
Coordenar e supervisionar, em conjunto com a Secretaria de Governo, as atividades de cerimonial;
Coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Governo, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;
Organizar, em conjunto com a Secretaria de Governo, a recepção de autoridades em geral;
Produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas;
Responsável por assitência direta e imediata ao prefeito
Produzir as informações que subsidiem as audiências, entrevistas e as agendas externas
Responsável pela execução de tarefas de apoio ao prefeito (a) nas áreas de assessoramento particular, cerimonial, manutenção, conservação e controle da correspondência
Organização do acervo documental privado, bem como, assessorar as secretarias e demais cargos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores
Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor
Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser sub
Promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e de diversidade sexual
Orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para as mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)
Articular políticas transversais de gênero, raça/etnia e diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)
Dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, quilombolas e de comunidades de matriz africana e movimentos LGBT, assim como suas respectivas populações
Estabelecer diálogo com os segmentos de mulheres, população negra, comunidades tradicionais e população LGBT através dos movimentos sociais organizados.
Preparar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município
Verificar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito, de forma prévia
Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais
Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito, além de lhe fornecer apoio parlamentar
Preservar os ecossistemas naturais como áreas remanescentes da Mata Atlântica, mangues, estuários, dunas, restingas, recifes, falésias e praias, garantindo a sobrevivênciada fauna e flora silvestres
Promover a educação ambiental, nas escolas municipais e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente
Controlar e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras
Administrar os programas turísticos em geral do município
Responsável por acompanhar as atividades indigenas do município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das politícas públicas voltadas a população indígena
Execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura
Administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias publicas, iluminação publica, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.
Elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infraestrutura e urbanização, envolvendo; a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental.
Planejamento, orientação, coordenação e execução das tividades, programas e projetos relativos à urbanização, construção e conservação de obras públicas
Zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino
Desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio
Elaborar planos e programas municipais de educação. bem como o comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos
Executar a Política Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação, responsabilizando-se pela Educação Básica ? infantil, fundamental e educação de jovens e adultos.
Executar a política financeira do Município
Executar as atividades referentes a recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município
Executar o orçamento do município
Articular-se com os órgãos, entidades e programas municipais, estaduais e federais para coordenação dos interesses do Município no que tange a obtenção de recursos financeiros
Coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a administração municipal
Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário
Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;
Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico da cidade de Rio Tinto.
Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
Promover Educação Esportiva;
Promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária
Administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao Adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços.
Desenvolver uma política de proteção social, no intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários.
Implementar a Política da Assistência Social no âmbito do município, bem como as políticas de Trabalho, Renda e Economia Solidária e a Promoção da Cidadania, Participação Popular e Controle Social.
A proposição de políticas e normas sobre a administração de recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura
O recrutamento, a seleção e o treinamento dos servidores da Prefeitura bem como a administração dos planos de classificação de cargos, empregos e funções
A administração e conservação dos edifícios em que funcionem órgãos da Prefeitura, exceto nos casos em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos
Promover o planejamento orçamentário, administrativo e urbano do Município, elaborando projetos, planos de metas e ações e fiscalizando o atingimento dos resultados
Distribuir sementes e realizar o controle da colheita, para que esta sirva para o abastecimento interno do município
Desenvolver projetos agropecuários, visando o desenvolvimento desta atividade no município
Fornecer máquinas e implementos agrícolas para o preparo do solo, distribuição de sementes e controle da colheita
Realização do gerenciamento e a distribuição de sementes e gêneros alimentícios em todo perímetro urbano e rural de Rio Tinto
Assegurar a organização e execução dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Local de Saúde com objetivo de garantir uma saúde de melhor qualidade para a população de Rio Tinto
Formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação.
Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município
Estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas
Administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde
Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação e desenvolver outras atividades afins.
Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana
Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município
Executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria
Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, para o exercício Economico-Financeiro de 2025, e dá outras providências.
Altera os anexos da LDO e PPA para exercício de 2025 e adota outras providencias.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2024 e dá outras Providências.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2024 e dá outras Providências.
Dispõe sobre a denominação da Antiga Avenida Santa Elisabeth, que Liga a Cidade de Rio Tinto à vila Regina e dá outras Providências.
Dispõe Sobre Regulação do Tráfego de Caminhões de Transportes de Cana de Açúcar no Centro Urbano e dá outras Providências.
Estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento Geral do Municipio Relativo ao Exercício de 2025 e adota outras Providências.
Homologação do Resultado Final de Estágio Probatório
Reconhece como patrimônio Cultural e Imaterial de Rio Tinto, à Associação Carnavalesca e Cultural "Bloco os Saldosos" e dá outras Providências.
Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipal, Presidente da Câmara e demais vereadores do Municipio de Rio Tinto e dá outras Providências.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exerccício de 2024 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Reajuste dos Servidores do Grupo Magistério do Município de Rio Tinto
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2024
Dispõe sobre a Alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Tinto, com a Criação do Cargo em Comissão de Controlador Geral, modificado
Dispõe sobre a Alteração do Quantitativo de Vagas de Cargos de Assessor Especial e Intérprete de Línguas da Câmara Municipal
Dispõe sobre a Modificação das Vagas e Remuneração no Quadro Geral de Cargos Efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Dispõe sobre o pagamento do 13º Salário dos Vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências.
RETIFICA A NUMERAÇÃO DOS CONTRATOS E DATA DAS CONCESSÕES DE CARTAS DE CRÉDITO JUNTO AO PROGRAMA EMPREENDER RIO TINTO - PB.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023.
Autoriza a abertura de crérdito especial no orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.
Altera os Anexos da LDO e PPA para o Exercício de 2024 e Adota Outras Providencias.
Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, para o exercício Economico-Financeiro de 2024, e dá outras providências.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RUA NOVA, PASSAGEM DA COBRA WI-ZONA RURAL DE RIO TINTO.
Denomina Rua Projetada, localizada próxima a Rua da Vitória, neste município, e dá outras providências.
Denomina Ruas do Conjunto Rogé Maciel Pinheiro neste municipio, e dá outras providências.
Concede Estabilidade a Servidora Pública Aprovada na Avaliação de Estágio Probatório.
Homologa o Resultado Final de Avaliação de Estágio Probatório.
INFORMATIVO DOS PRESIDENTES DE SEÇÃO, MESÁRIOS, TÉCNICOS E EQUIPE DE APOIO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Denomina Vestiários do CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE TAVARES, neste município, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação da equipe de transição da gestão atual para a gestão de 2025_2028 da Prefeitura de Rio Tinto - PB.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO ALUSIVO AO DIA DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO TINTO E DEMAIS ÓRGÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DO FERIADO ALUSIVO AO DIA DOS PROFESSORES NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 005_2024, que regulamenta o COMSEA e do Decreto Municipal nº 006_2024 do CAISAN de Rio Tinto.
Institui o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Municipio de R [...]
Dispõe Sobre Ponto Facultativo nas repartições da Prefeitura Municipal de Rio Tinto e dá outras Providencias.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de RIO TINTO - PB no âmbito do Sistema Na [...]
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de RIO TINTO - PB no âmbito do Sistema Nacio [...]
DETERMINA O CANCELAMENTO DO SHOW DE XAND AVIÃO QUE SE REALIZARIA NA FESTA DA PADROEIRA DESTE MUNICÍPIO DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DETERMINA O CANCELAMENTO DO SHOW [...]
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a PROIBIÇÃO DE SONS AUTOMOTIVOS DO TIPO "PAREDÃO" OU SEMELHANTES, em espaços pùblico do Município de Rio Tinto.
Revoga os artigos do Decreto Municipal Nº 018/2023, e dá outras providências.
Altera o Decreto Municipal nº 003/2023, de 02 de fevereiro de 2023, que "Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as Licitações e C [...]
Dispõe sobre o Reajuste do Valor do IPTU para o Exercício de 2024.
Dispõe sobre o Reajuste da Unidade Fiscal do Município Exercício 2024
Dispõe sobre Luto oficial de 3 dias na sede da Prefeitura de Rio Tinto e demais órgãos.
Dispõe sobre a nova composição do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA EMPREENDER RIO TINTO.
Regulamenta no âmbito municipal a criação do Comitê de Trabalho para atuar na Execução das ações da Lei Federal Complementar de Nº195, de 08 de Julho de 2023.
Nomeia a COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES NATALINAS 2024
Concede Licença Prêmio a servidora MARIA DINALVA DE PONTES.
Nomeia Wellington Lima da Silva para o cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente.
Nomeia Sélida Maria de Carvalho para o cargo de Administradora de Setor.
Nomeia Paulo Sebastião do Nascimento Júnior para o cargo de Secretário da Secretaria de Administração e Planejamento.
Nomeia Michael Jhordan Paes do Nascimento para o cargo de Coordenador de Comunicação.
Nomeia Maxwell Amorim dos Santos para o cargo de Sub-Assessor da ouvidoria.
Nomeia Kaio Cesar Correia de Vasconcelos para o cargo de Sub-Assessor da Ouvidoria Pública Municipal.
Nomeia Juan Guedes Rodrigues de Santana para o cargo de Diretor Administrativo e Tecnologo.
Nomeia Irinaldo Araújo de Andrade para o cargo de Assessor do Gabinete da Prefeita.
Nomeia Fábio da Cruz Marques para exercer o cargo de Secretário de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente.
Nomeia Antonia Bernardo Leandro para exercer o cargo de Chefe de Gabinete.
Exonera Myrella Hayanne Ferreira Santos do cargo de Sub-Assessora da Ouvidoria Municipal.
Exonera Juan Guedes Rodrigues Santana do cargo de Secretário de Administração e Planejamento.
Exonera João André Silva do Nascimento do Cargo de Coordenador.
Exonera Irinaldo Araújo de Andrade do cargo de Chefe de Gabinete.
Concede Licença Prêmio à servidora pública Maria José Sena da Cruz.
Nomeia Thalys Victor de Souza Santana da Silva para o cargo de Diretor Administrativo e Tecnologo.
Nomeia Juan Guedes Rodrigues Santana para o cargo de Secretário de Administração e Planejamento.
Exonera Juan Guedes Rodrigues de Santana do cargo de Diretor Administrativo e Tecnologo.
Exonera Paulo Sebastião do Nascimento Júnior do Cargo de Secretário da Secretaria de Administração e Planejamento.
Nomeia a Comissão Organizadora das Festividades da Semana da Pátria 2024.
Designa a servidora Valdenir Monteiro de Lima para responder como Gestora Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Luna Lisboa.
Nomeia Irinaldo Araújo de Andrade para o cargo de Chefe de Gabinete,
Nomeia Anderson Ian Araújo Rosendo para o cargo de Assessor.
Revoga a designação da Servidora Antonia Bernardo Leandro do cargo cumulativo de Gestora Escolar.
Exonera Antonia Bernardo Leandro do cargo de Chefe de Gabinete.
Revoga a Pedido o afastamento a titulo de Desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024 da servidora Alyne Feitosa Pereira.
Nomeia Wellington Lima da Silva para o cargo de Secretário de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente.
A prefeita encontra-se a disposição de maneira integral, distribuindo seu tempo em atendimento aos cidadãos de Rio Tinto, assuntos internos da Administração Municipal, bem como, articulando benefícios para a nossa cidade, de modo, que faz-se prudente em alguns casos o cidadão que pretende ter uma reunião com a prefeita buscar a Chefia de Gabinete para apontar a problemática que lhe cerca e assim, sendo a forma mais rápida de se fazer chegar à Prefeita pra resolver de imediato.
Inicialmente o Gabinete identifica se o problema é de responsabilidade de alguma secretaria, assim sendo, resolve junto à secretaria. Se o problema só puder ser resolvido com a Prefeita, este Gabinete resolve junto a excelentíssima com agilidade e brevidade.
As pessoas devem procurar a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social e/ou a Secretaria de Saúde para realizar um processo e receber com autorização da Procuradoria Jurídica, insumos como: Medicações de alta complexidade, suplementos, fraldas, pagamento de energia, de água, aluguel social.
A Gestão municipal é ciente de que a saúde é direito de todos e dever do Estado buscar ofertar de maneira eficiente o auxílio em diversos tipos de tratamento e ajudas que não são acobertados pelo Sistema Único de Saúde, dentre eles: Exames como: Angiotomografia das coronárias, sedação, Holter, Contraste, RNM; Cirurgias de maior complexidade como: Cateterismo, Crirurgia Cardíaca, Cirurgia ocular; Cadeira de Roda, Cadeira de Banho, Próteses, Órteses.
Sim, uma vez sendo recebida a solicitação e identificada a real importância e necessidade do serviço o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.
Sim, ao receber a solicitação e identificar sua importância e necessidade para o município, o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.
A pessoa responsável pela situação a ser tratada no ofício deve dirigir seu ofício à Prefeita, explicando inicialmente a situação, posteriormente informando o que necessita e por fim, indagando a necessidade daquela causa / situação / objeto.
O Gabinete está ligado diretamente à todas as Secretarias, especialmente promovendo a ligação direta entre a Prefeita e os senhores secretários, assim como, buscando a melhoria no atendimento de todos com a população em geral.
Tem como finalidade orientar a gestão, auditar processos, emitir pareceres e sugerir soluções.
O Controle Interno tem como abrangência todas as Secretarias e Coordenações do município