Institucional

Prefeitura Municipal de Rio Tinto

Magna Celi Fernandes Gerbasi

Prefeito(a)

Fábio Ferreira Alves

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0910

gabinete@riotinto.pb.gov.br

Secretaria da Mulher e Diversidade Humana Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0915

mulher@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Articulação Política e Desenvolvimento Econômico Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta 08h às 17h

(83) 3206-0910

codecom@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Assuntos Indígenas Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0921

turismo.rt@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural Mais informações
Ezequiel Firmino da Silva

Secretário(a)

Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0918

codecom@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações

Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0914

educacao@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente Mais informações
Fábio da Cruz Marques

Secretário(a)

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0910

cultura@riotinto.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta 08h às 17h

(83) 3206-0910

agricultura@riotinto.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0909

secsaude@riotinto.pb.gov.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável por assitência direta e imediata ao prefeito

Produzir as informações que subsidiem as audiências, entrevistas e as agendas externas

Responsável pela execução de tarefas de apoio ao prefeito (a) nas áreas de assessoramento particular, cerimonial, manutenção, conservação e controle da correspondência

Organização do acervo documental privado, bem como, assessorar as secretarias e demais cargos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura

Promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e de diversidade sexual

Orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para as mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

Articular políticas transversais de gênero, raça/etnia e diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

Dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, quilombolas e de comunidades de matriz africana e movimentos LGBT, assim como suas respectivas populações

Estabelecer diálogo com os segmentos de mulheres, população negra, comunidades tradicionais e população LGBT através dos movimentos sociais organizados.

Preparar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município

Verificar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito, de forma prévia

Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais

Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito, além de lhe fornecer apoio parlamentar

Preservar os ecossistemas naturais como áreas remanescentes da Mata Atlântica, mangues, estuários, dunas, restingas, recifes, falésias e praias, garantindo a sobrevivênciada fauna e flora silvestres

Promover a educação ambiental, nas escolas municipais e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente

Controlar e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras

Administrar os programas turísticos em geral do município

Responsável por acompanhar as atividades indigenas do município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das politícas públicas voltadas a população indígena

Execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura

Administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias publicas, iluminação publica, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.

Elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infraestrutura e urbanização, envolvendo; a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental.

Planejamento, orientação, coordenação e execução das tividades, programas e projetos relativos à urbanização, construção e conservação de obras públicas

Zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino

Desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio

Elaborar planos e programas municipais de educação. bem como o comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos

Executar a Política Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação, responsabilizando-se pela Educação Básica ? infantil, fundamental e educação de jovens e adultos.

Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário

Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;

Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;

Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico da cidade de Rio Tinto.

Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;

Promover Educação Esportiva;

Distribuir sementes e realizar o controle da colheita, para que esta sirva para o abastecimento interno do município

Desenvolver projetos agropecuários, visando o desenvolvimento desta atividade no município

Fornecer máquinas e implementos agrícolas para o preparo do solo, distribuição de sementes e controle da colheita

Realização do gerenciamento e a distribuição de sementes e gêneros alimentícios em todo perímetro urbano e rural de Rio Tinto

Assegurar a organização e execução dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Local de Saúde com objetivo de garantir uma saúde de melhor qualidade para a população de Rio Tinto

Formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação.

Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município

Estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas

Administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde

Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação e desenvolver outras atividades afins.

LEI MUNICIPAL: 1250/2026 20/01/2026

20/01/2026

Ficam criados e adicionados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Tinto, as vagas de provimento efetivo abaixo discriminadas

LEI MUNICIPAL: 1252/2026 20/01/2026

20/01/2026

Fica concedida a Revisão Geral Anual, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 8% (oito por cento), a incidir sobre os vencim [...]

LEI MUNICIPAL: 1251/2026 20/01/2026

20/01/2026

Ficam criados e adicionados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Tinto, de provimento em comissão para o cargo de Assessor Especial, abaixo discriminada:

PORTARIA: 006/2026 01/01/2026

01/01/2026

Designar o servidor público CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA COSTA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 1359062, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Ri [...]

PORTARIA: 005/2026 01/01/2026

01/01/2026

Designar o servidor público WILAMMI BEZERRA ROBERTO, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 1362062, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto - P [...]

PORTARIA: 003/2026 01/01/2026

01/01/2026

Nomear o Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio dos Processos Licitatórios da Prefeitura Municipal de Rio Tinto de acordo com a Lei Fede [...]

PORTARIA: 001/2026 01/01/2026

01/01/2026

Nomear a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) desta Prefeitura Municipal de Rio Tinto e Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto para o Exercício de 2026, composta pelos segui [...]

PORTARIA: 0004/2026 01/01/2026

01/01/2026

Nomear para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL TRADIÇÃO DO ANO 2026 DE RIO TINTO – PB, sob a coordenação de Fábio da Cruz Marques, Wellington Lima da Silva e Celest [...]

PORTARIA: 002/2026 01/01/2026

01/01/2026

Nomear a COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO desta Prefeitura Municipal de Rio Tinto e Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto para o Exercício de 2026, composta pelos seguintes memb [...]

DECRETO: 35/2025 31/12/2025

31/12/2025

Fica reajustado ao valor de R$ 46,39 a Unidade Fiscal do Município (UFM) de Rio Tinto - PB, conforme a taxa de 4,46 % (quatro vírgula quarenta e seis por cento), referente a inf [...]

PORTARIA: 546/2025 31/12/2025

31/12/2025

Exonerar JOSÉ CARLOS FERREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro residente e domiciliado neste município de Rio Tinto - P?, portador do RG nº 1.826.912 SSP/PB ? CPF nº. 884.540.88 [...]

PORTARIA: 548/2025 31/12/2025

31/12/2025

Conceder a INTERRUPÇÃO a pedido da Licença Para Tratar de Interesses Particulares concedida a data de 20 de outubro de 2025, ao servidor público municipal CARLOS ANTONIO NASCI [...]

PORTARIA: 547/2025 31/12/2025

31/12/2025

Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (6 horas ininterruptas), a servidora pública municipal VIVIANA LIMA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 3679082, inscrita [...]

DECRETO: 37/2025 31/12/2025

31/12/2025

Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar abaixo indicados, que não foram ajuizados, referente a lançamentos de empenhos indevidos, não liquidados e/ou sobras de [...]

DECRETO: 36/2025 31/12/2025

31/12/2025

Fica reajustado e definida na Planta Genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rio Tinto - PB, o valor de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por c [...]

PORTARIA: 545/2025 22/12/2025

22/12/2025

EXONERAR em face de aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de anos de idade o servidor público municipal BENEDITO ANTONIO FERREIRA DE LIMA, data de nascimento d [...]

DECRETO: 0201/2025 19/12/2025

19/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 112.438,00 (Cento e Doze Mil e Quatrocentos e Trinta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçam [...]

DECRETO: 0200/2025 18/12/2025

18/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.160.069,00 (Um Milhão, Cento e Sessenta Reais e Sessenta e Nove Centavos), destinado ao reforço de dotações [...]

DECRETO: 0199/2025 17/12/2025

17/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 973.574,00 (Novecentos e Setenta e Três Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), destinado ao reforço de dot [...]

DECRETO: 0198/2025 15/12/2025

15/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.114.498,00 (Um Milhão, Cento e Quatorze Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos), [...]

DECRETO: 0194/2025 12/12/2025

12/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 328.000,00 (Trezentos e Vinte e Oito Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0193/2025 12/12/2025

12/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.630.967,48 (Um Milhão, Seiscentos e Trinta Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos) [...]

DECRETO: 0196/2025 12/12/2025

12/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 836.522,12 (Oitocentos e Trinta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Doze Centavos), destinado ao refor [...]

DECRETO: 0195/2025 12/12/2025

12/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0197/2025 12/12/2025

12/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 11.508,00 (Onze Mil e Quinhentos e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0192/2025 11/12/2025

11/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 405.793,32 (Quatrocentos e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Dois Centavos), destinado ao [...]

DECRETO: 0190/2025 11/12/2025

11/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.061.733,35 (Dois Milhões, Sessenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Três Reais Trinta e Cinco Centavos), dest [...]

DECRETO: 0191/2025 11/12/2025

11/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 334.329,60 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos), destinado ao re [...]

DECRETO: 0189/2025 10/12/2025

10/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.698.964,00 (Um Milhão, Seiscentos e Oitenta e Oito Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro Reais), destinado ao r [...]

DECRETO: 0188/2025 09/12/2025

09/12/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 675.949,00 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil e Novecentos e Quarenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dota [...]

Perguntas frequentes FAQ

A prefeita encontra-se a disposição de maneira integral, distribuindo seu tempo em atendimento aos cidadãos de Rio Tinto, assuntos internos da Administração Municipal, bem como, articulando benefícios para a nossa cidade, de modo, que faz-se prudente em alguns casos o cidadão que pretende ter uma reunião com a prefeita buscar a Chefia de Gabinete para apontar a problemática que lhe cerca e assim, sendo a forma mais rápida de se fazer chegar à Prefeita pra resolver de imediato.

Inicialmente o Gabinete identifica se o problema é de responsabilidade de alguma secretaria, assim sendo, resolve junto à secretaria. Se o problema só puder ser resolvido com a Prefeita, este Gabinete resolve junto a excelentíssima com agilidade e brevidade.

As pessoas devem procurar a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social e/ou a Secretaria de Saúde para realizar um processo e receber com autorização da Procuradoria Jurídica, insumos como: Medicações de alta complexidade, suplementos, fraldas, pagamento de energia, de água, aluguel social.

A Gestão municipal é ciente de que a saúde é direito de todos e dever do Estado buscar ofertar de maneira eficiente o auxílio em diversos tipos de tratamento e ajudas que não são acobertados pelo Sistema Único de Saúde, dentre eles: Exames como: Angiotomografia das coronárias, sedação, Holter, Contraste, RNM; Cirurgias de maior complexidade como: Cateterismo, Crirurgia Cardíaca, Cirurgia ocular; Cadeira de Roda, Cadeira de Banho, Próteses, Órteses.

Sim, uma vez sendo recebida a solicitação e identificada a real importância e necessidade do serviço o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.

Sim, ao receber a solicitação e identificar sua importância e necessidade para o município, o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.

A pessoa responsável pela situação a ser tratada no ofício deve dirigir seu ofício à Prefeita, explicando inicialmente a situação, posteriormente informando o que necessita e por fim, indagando a necessidade daquela causa / situação / objeto.

O Gabinete está ligado diretamente à todas as Secretarias, especialmente promovendo a ligação direta entre a Prefeita e os senhores secretários, assim como, buscando a melhoria no atendimento de todos com a população em geral.

Tem como finalidade orientar a gestão, auditar processos, emitir pareceres e sugerir soluções.

O Controle Interno tem como abrangência todas as Secretarias e Coordenações do município

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