Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente,
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 55.520,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos e Vinte Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica denominado de Rua João Luiz Inácio (João Mateus), a via pública localizada na comunidade de Rio do Banco, neste Município, conhecida como Rua do Campo.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ACADEMIA DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DO VALE DO MAMANGUAPE, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de duração limitada, com CNPJ Nº 66.575.543/0001-45, localizada a Rua Presidente Kennedy nº 12, Centro, na cidade de Mamanguape/PB, CEP: 58.280-000.
Fica denominado de Rua Lourival Moreira de Farias, a via pública localizada na comunidade de Boa Vista, neste Município, conhecida como rua da Assembleia.
Fica desmembrado o trecho de via pública localizado na Comunidade de Rio do Banco, zona rural do Município de Rio Tinto PB, com início na Rua José de Almeida e Silva, passando a constituir dois logradouros distintos, os quais ficam criados e oficialmente denominados, para fins de identificação oficial e administrativa.
Fica denominado de Rua Eunice Rodrigues da Silva (Dona Nicinha), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, popularmente conhecida como Rua da Linha.
Fica denominado de Rua Luís Maximiano do Nascimento (Luís Domínio), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, popularmente conhecida como a Rua do Ginásio.
Fica denominado de Rua Antonio Gonçalo da Silva, a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, correspondendo a via de acesso a região conhecida por ilha.
Ficam reconhecidas como línguas cooficiais, no âmbito do Território Indígena de Monte Mor, no município de Rio Tinto PB, a Língua Tupi Potiguara e a Língua Indígena Potiguara de Sinais, em igualdade de direitos e garantias com a Língua Portuguesa.
Fica denominado de Rua José Vicente Leotero (Seu Bezinho), a via pública localizada na comunidade de Rio do Banco, neste Município, com início na Rua José Adenilson Cardoso de Lima seguindo por todo o seu trajeto, passando pela Praça Antônia Santos de Lima e pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Zózimo de Carvalho, até seu retorno à mesma rua José Adenilson Cardoso de Lima, nas proximidades da Unidade Básica de Saúde Doutor José Ideltônio Barbosa.
Fica denominada de: LUIZ GONZAGA PEREIRA, a Praça localizada entre as Ruas Regina I e II, Vila Regina, nesta cidade.
Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027, obedecendo ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Fica instituida a Política de Educação Integral em Tempo Integral, com o objetivo de elevar os níveis de aprendizagem e fortalecer o desenvolvimento humano e social dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, fazendo interlocução pedagógica e curricular com o território.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 93.609,00 (Noventa e Três Mil e Seiscentos e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 700,00 (Setecentos Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 30.380,00 (Trinta Mil e Trezentos e Oitenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 220.356,00 (Duzentos e Vinte Mil e Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 204.360,00 (Duzentos e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 117.386,00 (Cento e Dezessete Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 113.637,00 (Cento e Treze Mil e Seiscentos e Trinta e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.221,00 (Dois Mil e Duzentos e Vinte e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 9.300,00 (Nove Mil e Trezentos Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 80.492,00 (Oitenta Mil e Quantocentos e Noventa e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N°. 13/2025 RETIFICA O ART. 1° DO LOTEAMENTO DENOMINADO "IVANA MORAIS", PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS. Art 1º - O loteamento residencial denominado "IVANA MORAIS", localizado neste município, às margens da PB 041, passa a possuir uma área total de: QUADRA A: 18 Lotes, cuja área total corresponde a 2.491,97 m²; QUADRA B: 17 Lotes, cuja área total corresponde a 2.387,10 m²; QUADRA C: 20 Lotes, cuja área total corresponde a 3.081,25 m²; QUADRA D: 27 Lotes, cuja área total corresponde a 4.020,35 m²; Perfazendo uma área total de Lotes, de 11.980,67 m², objeto da matrícula nº 12 do Registro de Imóveis deste município.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RI? TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PONTO FACULTATIVO na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB, e demais repartições públicas municipais no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em razão da celebração religiosa de Corpus Christi.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 7.851,00 (Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente