PONTO FACULTATIVO na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB, e demais repartições públicas municipais no dia 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira).
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Tinto, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS, criado pela Portaria nº 11.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Tinto PB, o Incentivo do Componente de Qualidade - ICQ, a ser pago aos profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofisisonais (eMulti).
Art. 1º - Fica denominado de "RUA BEIRA RIO (SEVERINO CANUTO DE MORAIS), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, com início na Rodovia PB-035 e término na Rua Severino Lourenço Calixto.
Fica denominado oficialmente de "RUA ANTONIO JOSÉ DA SILVA", o logradouro público conhecido como Rua de Seu Antonio Duda em Salema.
Fica denominado oficialmente de "RUA JACINTO SILVA DA CRUZ", o logradouro público conhecido como Rua de Davi em Salema.
Fica denominado oficialmente de "RUA JOÃO SOARES TORRES (JOÃO BOCÃO), o logradouro público conhecido como Portal de entrada em Salema até a Rua de acesso a Cerâmica de Dr. Chico.
Fica denominado oficialmente de RUA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA", o logradouro público conhecido como Rua da Cerâmica.
Fica denominado a Praça com Academia ao ar livre de: "Eduardo Manoel Gonçalves", localizada em frente ao GERBASÃO, nesta cidade.
Fica oficialmente denominado o Centro Esportivo da Praça da Vitória de "PROFESSOR PEDRO GERBASI", nesta cidade.
Fica denominado oficialmente de "VESTIÁRIO MANOEL IZIDRO DA COSTA", o equipamento público localizado no Campo de Futebol da comunidade de Salema, município de Rio Tinto - PB.
Fica denominado RUA EMANUEL SEVERINO CARNEIRO (RUA NOVA), o logradouro público localizado no bairro Aldeia Jaraguá (Rua da Farinha), neste município de Rio Tinto - ??.
Fica terminantemente proibida, a partir do dia 15 de dezembro de 2025, a contratação de serviços, bem como a aquisição de produtos, materiais ou quaisquer despesas similares, por todas as Secretarias, Departamentos, Autarquias e demais órgãos vinculados à Prefeitura Municipal.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CADASTRO DE FILAS DE ESPERA PARA MATRÍCULAS NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Definir os critérios para cadastro reserva nas instituições de Educação Infantil, por ordem de prioridade.
PONTO FACULTATIVO na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB, e demais repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), exceto a Coordenadoria Especial de Licitações e Contratos desta edilidade municipal.
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 239.395,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Exonerar a pedido, a servidora pública municipal JÉSSICA EVELYN FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto/PB, inscrita no RG n° 3.478.807 2ª via SSDS/PB e CPF nº. 095.706.044-09, do cargo efetivo de MERENDEIRA ZONA RURAL, matrícula nº 0819637, readaptada a função de AUXILIAR DE SECRETARIA, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Herman Lundgren - Centro, deste município de Rio Tinto - ?B, vinculada à Secretaria de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 665, de 13 de novembro de 2025.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 210.293,00 (Duzentos e Dez Mil e Duzentos e Noventa e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
Conceder a INTERRUPÇÃO a pedido da Licença Para Tratar de Interesses Particulares concedida a data de 01 de março de 2024, à servidora pública municipal JOSÉLIA OLIVEIRA SOARES, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0073082, inscrita no RG nº 1.637.675 SSP/PB ? CPF nº. 854.803.554-49, com lotação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Herman Lundgren - Centro, neste município de Rio Tinto - PB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 664 de 12 de novembro de 2025, até ulterior deliberação.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 159.373,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil e Trezentos e Setenta e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Prêmio Educação Inovadora, com a finalidade de reconhecer ações exitosas e fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam a aprendizagem dos estudantes, o aperfeiçoamento da equipe escolar e a participação da comunidade escolar.
Fica oficialmente denominado de VIRGÍLIO SEBASTIÃO DA SILVA, a Avenida que liga o Tiro de Guerra à Rua da Carreira.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.097,00 (Duzentos Mil Noventa e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 65.547,87 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 53.342,18 (Cinquenta e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Dezoito Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente