Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
ANTECIPAR as comemorações alusiva ao Dia do Servidor Público, celebrado à data de 28 de outubro para a data de 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), para todos os servidores e servidoras da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 27.238,00 (Vinte e Sete Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Art. 1 º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 31.743,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Quarenta e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 175.349,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 18.439,50 (Dezoito Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 92.809,00 (Noventa e Dois Mil e Oitocentos e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional Código QR (Quik Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de RIO TINTO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 145.000.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Ficam modificados os anexos da LDO de acordo com os anexos constantes dessa Lei: Demonstrativo I Metas Anuais da LDO, Modificações das Receitas da LDO, Modificações das Despesas de Capital da LDO, Modificações de Programas e Ações Governamentais da LDO.
O Plano Plurianual do Município de RIO TINTO, para o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 177.099,00 (Cento e Setenta e Sete Mil e Noventa e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Designar a servidora pública LUCIANA FÉLIX, cargo em comissão de COORDENADORA DE REGULAÇÃO, matrícula nº 1325172, para exercer a função de FISCAL DE CONVÊNIO a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e o Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto PB, conforme o objeto: Custeio das Ações Assistenciais Ambulatoriais do Pronto de Atendimento Elza Fernandes da Silva em Rio Tinto/PB, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO: Medicamentos, Material Médico Hospitalar, Alimentos não perecíveis, Panificação, Água Mineral, Material de Limpeza, Hortifrutigranjeiros, Carnes em Geral e outros.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 45.730,00 (Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS objeto de Desapropriação do município de Rio Tinto PB.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 15.017,00 (Quinze Mil e Dezessete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.538.180,00 (Um Milhão, Quinhentos e Trinta e Oito Mil e Cento e Oitenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Tinto, o "Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM)", compreendendo as seguintes finalidades: I - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda; II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar do município de forma in natura ou beneficiada; III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos a agricultores familiares, pelo Município de Rio Tinto; V - o atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 887.367,00 (Oitocentos e Oitenta Mil e Trezentos Sessenta e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal ILZA QUEIROZ MELO DA SILVA, Professora Classe B2 Nível VI, matrícula nº 0310102, inscrita no RG nº 1.167.851 SSDS/PB e CPF nº 278.972.654-04, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Elias de Souza Barros - Regina I e II, neste município de Rio Tinto - PB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 568 de 25 de setembro de 2025, até ulterior deliberação.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.363.394,00 (Um Milhão, Trezentos e Sessenta Mil e Trezentos Noventa e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica oficialmente denominado de PEDRO ALVES DE CARVALHO (Seu Tota), o Loteamento Patrício II, nesta cidade, e dá outras providências.
F2ica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 61.324,00 (Sessenta e Um Mil e Trezentos e Vinte e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 5.509,00 (Cinco Mil e Quinhentos e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
PRORROGAR o processo de inscrição do PROGRAMA EMPREENDER RIO TINTO PB, de 22 de setembro (segunda-feira) até 24 de setembro de 2025 (quarta-feira), impreterivelmente, tendo em vista oportunizar os empreendedores locais de participar das linhas de crédito ofertadas.
Exonerar a pedido, a servidora pública municipal CHARLENE GLÁUCIA NUNES DE ALMEIDA SOUSA, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de João Pessoa/PB, inscrita no RG nº 2.654.124 SESDS/PB e CPF nº 048.287.154-79, do cargo efetivo de ENFERMEIRA DO SAMU, matrícula nº 1414446, lotada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, deste município de Rio Tinto PB, vinculada à Secretaria de Saúde, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 562 de 18 de setembro de 2025.
Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal MARIA DALVA DA SILVA, Merendeira, matrícula nº 0812434, inscrita no RG nº 977.518 SSDS/PB e CPF nº 338.493.744-91, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Herman Lundgren Centro, neste município de Rio Tinto PB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 558 de 18 de setembro de 202