Fica denominado de Rua João Luiz Inácio (João Mateus), a via pública localizada na comunidade de Rio do Banco, neste Município, conhecida como Rua do Campo.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ACADEMIA DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DO VALE DO MAMANGUAPE, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de duração limitada, com CNPJ Nº 66.575.543/0001-45, localizada a Rua Presidente Kennedy nº 12, Centro, na cidade de Mamanguape/PB, CEP: 58.280-000.
Fica denominado de Rua Lourival Moreira de Farias, a via pública localizada na comunidade de Boa Vista, neste Município, conhecida como rua da Assembleia.
Fica desmembrado o trecho de via pública localizado na Comunidade de Rio do Banco, zona rural do Município de Rio Tinto PB, com início na Rua José de Almeida e Silva, passando a constituir dois logradouros distintos, os quais ficam criados e oficialmente denominados, para fins de identificação oficial e administrativa.
Fica denominado de Rua Eunice Rodrigues da Silva (Dona Nicinha), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, popularmente conhecida como Rua da Linha.
Fica denominado de Rua Luís Maximiano do Nascimento (Luís Domínio), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, popularmente conhecida como a Rua do Ginásio.
Fica denominado de Rua Antonio Gonçalo da Silva, a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, correspondendo a via de acesso a região conhecida por ilha.
Ficam reconhecidas como línguas cooficiais, no âmbito do Território Indígena de Monte Mor, no município de Rio Tinto PB, a Língua Tupi Potiguara e a Língua Indígena Potiguara de Sinais, em igualdade de direitos e garantias com a Língua Portuguesa.
Fica denominado de Rua José Vicente Leotero (Seu Bezinho), a via pública localizada na comunidade de Rio do Banco, neste Município, com início na Rua José Adenilson Cardoso de Lima seguindo por todo o seu trajeto, passando pela Praça Antônia Santos de Lima e pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Zózimo de Carvalho, até seu retorno à mesma rua José Adenilson Cardoso de Lima, nas proximidades da Unidade Básica de Saúde Doutor José Ideltônio Barbosa.
Fica denominada de: LUIZ GONZAGA PEREIRA, a Praça localizada entre as Ruas Regina I e II, Vila Regina, nesta cidade.
Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027, obedecendo ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Fica instituida a Política de Educação Integral em Tempo Integral, com o objetivo de elevar os níveis de aprendizagem e fortalecer o desenvolvimento humano e social dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, fazendo interlocução pedagógica e curricular com o território.
Fica concedido, no âmbito do Município de Rio Tinto - PB, o adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais integrantes da categoria da Enfermagem que, no exercício de suas atribuições, estejam expostos a agentes nocivos à saúde, observadas as disposições desta Lei e o respectivo enquadramento técnico-pericial.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto.
Ficam criadas e oficialmente denominadas, para fins de identificação oficial e administrativa, duas ruas ao longo da atual via principal da Comunidade de Rio do Banco, neste Município, as quais passam a ser assim designadas:
Fica oficialmente denominado de GINÁSIO DE ESPORTES SILÂNIO ATAÍDE GONZAGA JÚNIOR", localizado na Rua Projetada, na Comunidade de Piabuçú, neste município.
Fica concedido reajuste no percentual de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos efetivos integrantes do Magistério Público Municipal, observada a estrutura remuneratória estabelecida no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), passando a vigorar os valores constantes dos Anexos desta Lei.
Fica assegurado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, que nenhum servidor público municipal perceberá vencimento básico inferior ao salário mínimo nacional vigente, fixado por norma federal.
Fica concedida a Revisão Geral Anual, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 8% (oito por cento), a incidir sobre os vencimentos e proventos de todos os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Tinto.
Ficam criados e adicionados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Tinto, de provimento em comissão para o cargo de Assessor Especial, abaixo discriminada:
Ficam criados e adicionados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Tinto, as vagas de provimento efetivo abaixo discriminadas
Fica denominado RUA EMANUEL SEVERINO CARNEIRO (RUA NOVA), o logradouro público localizado no bairro Aldeia Jaraguá (Rua da Farinha), neste município de Rio Tinto - ??.
Fica denominado oficialmente de "VESTIÁRIO MANOEL IZIDRO DA COSTA", o equipamento público localizado no Campo de Futebol da comunidade de Salema, município de Rio Tinto - PB.
Fica oficialmente denominado o Centro Esportivo da Praça da Vitória de "PROFESSOR PEDRO GERBASI", nesta cidade.
Fica denominado a Praça com Academia ao ar livre de: "Eduardo Manoel Gonçalves", localizada em frente ao GERBASÃO, nesta cidade.
Fica denominado oficialmente de RUA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA", o logradouro público conhecido como Rua da Cerâmica.
Fica denominado oficialmente de "RUA JOÃO SOARES TORRES (JOÃO BOCÃO), o logradouro público conhecido como Portal de entrada em Salema até a Rua de acesso a Cerâmica de Dr. Chico.
Fica denominado oficialmente de "RUA JACINTO SILVA DA CRUZ", o logradouro público conhecido como Rua de Davi em Salema.
Fica denominado oficialmente de "RUA ANTONIO JOSÉ DA SILVA", o logradouro público conhecido como Rua de Seu Antonio Duda em Salema.
Art. 1º - Fica denominado de "RUA BEIRA RIO (SEVERINO CANUTO DE MORAIS), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, com início na Rodovia PB-035 e término na Rua Severino Lourenço Calixto.