Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 700,00 (Setecentos Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 30.380,00 (Trinta Mil e Trezentos e Oitenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 220.356,00 (Duzentos e Vinte Mil e Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 204.360,00 (Duzentos e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 117.386,00 (Cento e Dezessete Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 113.637,00 (Cento e Treze Mil e Seiscentos e Trinta e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.221,00 (Dois Mil e Duzentos e Vinte e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 9.300,00 (Nove Mil e Trezentos Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 80.492,00 (Oitenta Mil e Quantocentos e Noventa e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N°. 13/2025 RETIFICA O ART. 1° DO LOTEAMENTO DENOMINADO "IVANA MORAIS", PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS. Art 1º - O loteamento residencial denominado "IVANA MORAIS", localizado neste município, às margens da PB 041, passa a possuir uma área total de: QUADRA A: 18 Lotes, cuja área total corresponde a 2.491,97 m²; QUADRA B: 17 Lotes, cuja área total corresponde a 2.387,10 m²; QUADRA C: 20 Lotes, cuja área total corresponde a 3.081,25 m²; QUADRA D: 27 Lotes, cuja área total corresponde a 4.020,35 m²; Perfazendo uma área total de Lotes, de 11.980,67 m², objeto da matrícula nº 12 do Registro de Imóveis deste município.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RI? TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PONTO FACULTATIVO na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB, e demais repartições públicas municipais no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em razão da celebração religiosa de Corpus Christi.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 7.851,00 (Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Exonerar a pedido, o servidor público GEOGE LÚIS HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto/PB, inscrito no RG no 2.980.513 SSP/PB e CPF no. 053.266.294-70, do cargo efetivo de GARI, matricula no 1020557, lotado na Coordenadoria de Limpeza Urbana deste município de Rio Tinto PB, vinculado e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, conforme Termo de Pedido de Exoneração de Cargo Público, em anexo.
Conceder LICENÇA P/TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES ao servidor público municipal LUCIÉLIO MACIEL JOVENTINO, cargo de VIGILANTE, matrícula nº 1520481, inscrito no RG nº 3.198.400 SSP/PB e CPF nº. 066.780.444-79, lotado no Centro de Convivência da Pessoa Idosa - Centro, neste município de Rio Tinto - PB, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, em Oonsonância com o Parecer Jurídico nº 271, de 29 de maio de 2026, até ulterior deliberação.
ARTIGO 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal IDELMA BERNARDO DA SILVA, Professora Classe A1 Nível VI, matricula nº 0368102, inscrita no RG nº 2.461.512 SSP/PB e CPF nº. 739.554.264- 91, lotada na Creche Municipal Maria da Paz Bezerra Vila Regina, Zona Urbana, neste município de Rio Tinto - PB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 302 de 28 de maio de 2026, até ulterior deliberação.
Conceder LICENÇA P/TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES à servidora pública municipal CÍCERA WAGNA FONSECA NUNES, cargo de MERENDEIRA, matrícula nº 0906130, inscrita no RG nº 1.147.618 SSP/PB e CPF nº. 526.314.004-53, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Luna Lisboa - Centro, neste município de Rio Tinto - PB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 266 de 21 de maio de 2026, até ulterior deliberação.
Exonerar a pedido, a servidora pública MARLY MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, divorciada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto/PB, inscrita no RG nº 2.358.585 2ª via SSP/PB e CPF n°. 874.262.854-72, do cargo efetivo de PROFESSORA CLASSE A3 NÍVEL VI, matrícula nº 0374102, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Pres. Getúlio Vargas Piabuçú, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, deste município de Rio Tinto - PB, em virtude de aposentadoria e em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 268, de 08 de maio de 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO CICLO 2 DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc PNAB Ciclo 2, com a finalidade de acompanhar, monitorar, fiscalizar, avaliar e subsidiar a execução das ações financiadas com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito do Município de Rio Tinto/PB.
xonerar a pedido, a servidora pública MILDRED OLIVEIRA ROLIM, brasileira, divorciada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto/PB, inscrita no RG nº 856.808 2ª via SSDS/PB e CPF nº. 294.954.154-20, do cargo efetivo de MERENDEIRA - ZONA URBANA, matrícula nº 0906328, lotada na Creche Municipal Maria da Paz Bezerra - Vila Regina, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, deste município de Rio Tinto - PB, em virtude de aposentadoria e em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 264, de 05 de maio de 2026.
Exonerar ROBSON CASSIANO SOARES, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto PB, portador d? RG nº 1.864.933 SSP/PB ? CPF nº 273.137.298-20, do cargo em comissão de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS, vinculado à mesma, até ulterior deliberação.
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das Escolas Públicas e Privadas do município.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 28.772,00 (Vinte e Oito Mil e Setecentos e Setenta e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 121.388,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Trezentos e Oitenta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 102.941,00 (Cento e Dois Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.