Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.835.222,00 (Dois Milhões, Oitenta e Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Vinte e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 3.001,00 (Três Mil e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Assis Chateaubriand, nº 001, Centro, Município de Rio Tinto/PB, e dá outras providências.
Nomear os membros do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MUNICIPAL (PAAM) da Prefeitura Municipal de Rio Tinto - PB, conforme indicação das classes representativas, com vigência ao Termo de Adesão e validade de 60 meses (5 anos), com possibilidade de prorrogação, com vigência permanente, mas com pactuações anuais de metas e recursos entre o governo federal (MDS) e os municípios/estados
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 85.087,00 (Oitenta e Cinco Mil e Oitenta e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CADASTRO DE FILAS DE ESPERA PARA MATRÍCULAS NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Definir os critérios para cadastro reserva nas instituições de Educação Infantil, por ordem de prioridade.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 228.979,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 148.309,58 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Nove Reais e Cinquenta e Oito Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 80.426,00 (Oitenta Mil e Quatrocentos e Vinte e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 239.395,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Exonerar a pedido, a servidora pública municipal JÉSSICA EVELYN FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto/PB, inscrita no RG n° 3.478.807 2ª via SSDS/PB e CPF nº. 095.706.044-09, do cargo efetivo de MERENDEIRA ZONA RURAL, matrícula nº 0819637, readaptada a função de AUXILIAR DE SECRETARIA, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Herman Lundgren - Centro, deste município de Rio Tinto - ?B, vinculada à Secretaria de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 665, de 13 de novembro de 2025.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 210.293,00 (Duzentos e Dez Mil e Duzentos e Noventa e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
Conceder a INTERRUPÇÃO a pedido da Licença Para Tratar de Interesses Particulares concedida a data de 01 de março de 2024, à servidora pública municipal JOSÉLIA OLIVEIRA SOARES, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0073082, inscrita no RG nº 1.637.675 SSP/PB ? CPF nº. 854.803.554-49, com lotação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Herman Lundgren - Centro, neste município de Rio Tinto - PB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 664 de 12 de novembro de 2025, até ulterior deliberação.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 159.373,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil e Trezentos e Setenta e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica oficialmente denominado de VIRGÍLIO SEBASTIÃO DA SILVA, a Avenida que liga o Tiro de Guerra à Rua da Carreira.
Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Prêmio Educação Inovadora, com a finalidade de reconhecer ações exitosas e fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam a aprendizagem dos estudantes, o aperfeiçoamento da equipe escolar e a participação da comunidade escolar.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 53.342,18 (Cinquenta e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Dezoito Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 65.547,87 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.097,00 (Duzentos Mil Noventa e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica denominado o Vestiário de Futebol Joaquim Domingues, o equipamento público localizado no Campo de Futebol da Comunidade de Taberaba, no Município de Rio Tinto PB.
Fica denominada de Praça Antônia Santos de Lima, a praça situada no Sítio Rio do Banco, área pública que atualmente atende a população daquele entorno.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 540.010,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Dez Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 288.199,00 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Noventa e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal MARTA OLIVEIRA DA SILVA, Professora Classe A2 Nível VI, matrícula n° 0004102, inscrita no RG nº 1.357.865 SSP/PB e CPF nº. 624.918.734- 00, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Nilo Peçanha - Piabuçú, neste município de Rio Tinto - PB, vinculada à Secretaria Municipal de Cravassú, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 660 de 03 de novembro de 2025, até ulterior deliberação.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, localizado em Praia de Campina, Município de Rio Tinto/PB, destinado à implantação de Creche Infantil.