Fica concedida a Revisão Geral Anual, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 8% (oito por cento), a incidir sobre os vencimentos e proventos de todos os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Tinto.
Ficam criados e adicionados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Tinto, de provimento em comissão para o cargo de Assessor Especial, abaixo discriminada:
Ficam criados e adicionados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Tinto, as vagas de provimento efetivo abaixo discriminadas
Designar o servidor público CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA COSTA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 1359062, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto - PB, inscrito no RG nº 1.164.753 SSDS/PB ? CPF nº. 554.713.584-49, para exercer a função de SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIO TINTO PB, subordinado ao Gabinete da Prefeita, até ulterior deliberação.
Designar o servidor público WILAMMI BEZERRA ROBERTO, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 1362062, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto - PB, inscrito no RG nº 1.869.686 SSP/PB ? CPF n°. 991.999.804-44, para exercer a função de COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIO TINTO PB, subordinado ao Gabinete da Prefeita, até ulterior deliberação.
Nomear o Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio dos Processos Licitatórios da Prefeitura Municipal de Rio Tinto de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, para ? Exercício de 2026.
Nomear a COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO desta Prefeitura Municipal de Rio Tinto e Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto para o Exercício de 2026, composta pelos seguintes membros: JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA tendo a atribuição de Pregoeiro; MÁRIO SÉRGIO DE LUCENA PEREIRA, ELIZANE SILVA DE ANDRADE, NILSE SOARES DA SILVA e VANESSA CRISTINA DA SILVA SOUSA, como membros integrantes da sua equipe de apoio, para os procedimentos inerentes a realização de Licitação na modalidade PREGÃO, inclusive no andamento das licitações referentes ao Exercício anterior de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 025, de 01 de dezembro de 2005.
Nomear a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) desta Prefeitura Municipal de Rio Tinto e Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto para o Exercício de 2026, composta pelos seguintes membros: JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA Presidente, MÁRIO SÉRGIO DE LUCENA PEREIRA, ELIZANE SILVA DE ANDRADE e NILSE SOARES DA SILVA - Membros, para realização e trâmites das Licitações, inclusive no andamento das licitações referentes ao Exercício anterior de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Nomear para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL TRADIÇÃO DO ANO 2026 DE RIO TINTO PB, sob a coordenação de Fábio da Cruz Marques, Wellington Lima da Silva e Celestino Albino da Silva Neto e os seguintes membros: Adênio Cecil Pimentel;- Ana Cláudia Oliveira Silva Araújo; Antonia Bernardo Leandro; - Arthur Antunes de Coimbra Pereira Duarte; Elievérton da Silva Dantas: Ezequiel Firmino da Silva; - Edmilson da Rocha; Erlânio da Silva Sousa; - Everson Ferreira Calixto; - Ewerton Gouveia da Costa; Gilmar Nunes das Neves; - Irinaldo Araújo de Andrade; Jailson Silva da Paz; João Batista Luiz; Joelsom de Souza Ferreira; Josenildo de Lima Mendes; - Lenildo Izidro da Silva; - Marcos Antonio Fernandes de Moura;
Conceder a INTERRUPÇÃO a pedido da Licença Para Tratar de Interesses Particulares concedida a data de 20 de outubro de 2025, ao servidor público municipal CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA COST?, cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 1359062, inscrito no RG nº 1.164.753 SSDS/PB e CPF nº. 554.713.584-49, com lotação no órgão de Defesa e Segurança Pública deste município de Rio Tinto PB, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 734 de 30 de dezembro de 2025, até ulterior deliberação.
Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (6 horas ininterruptas), a servidora pública municipal VIVIANA LIMA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 3679082, inscrita no RG nº 2.358.826 SSP/PB e CPF nº 035.091.544-01, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Luna Lisboa - Centro, neste município de Rio Tinto, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico nº 697 de 10 de dezembro de 2025, até ulterior deliberação.
Exonerar JOSÉ CARLOS FERREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro residente e domiciliado neste município de Rio Tinto - P?, portador do RG nº 1.826.912 SSP/PB ? CPF nº. 884.540.884-15, do cargo em comissão de ASSESSOR NÍVEL III, vinculado à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, até ulterior deliberação.
Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar abaixo indicados, que não foram ajuizados, referente a lançamentos de empenhos indevidos, não liquidados e/ou sobras de valores ajustados, bem como outros débitos do passivo financeiro por estarem prescritos, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1.932:
Fica reajustado e definida na Planta Genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rio Tinto - PB, o valor de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), referente a inflação dos últimos 12 (doze) meses, medido pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser cobrado dentro do Calendário Fiscal do município referente ao Exercício de 2026, de acordo com o Código Tributário Municipal e suas alterações.
Fica reajustado ao valor de R$ 46,39 a Unidade Fiscal do Município (UFM) de Rio Tinto - PB, conforme a taxa de 4,46 % (quatro vírgula quarenta e seis por cento), referente a inflação dos últimos 12 (doze) meses, medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser cobrado dentro do Calendário Fiscal do município referente ao Exercício de 2026, de acordo com o Código Tributário Municipal e suas alterações.
EXONERAR em face de aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de anos de idade o servidor público municipal BENEDITO ANTONIO FERREIRA DE LIMA, data de nascimento de 21/12/1950, inscrito no RG nº 167.795 SSP/PB ? CPF/MF nº 089.164.974-34, cargo de PROFESSOR CLASSE B2 NÍVEL VI, matrícula nº 1010102, com lotação à Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Luna Lisboa - Centro, neste município de Rio Tinto - PB, vinculado à Secretaria de Educação.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 112.438,00 (Cento e Doze Mil e Quatrocentos e Trinta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.160.069,00 (Um Milhão, Cento e Sessenta Reais e Sessenta e Nove Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 973.574,00 (Novecentos e Setenta e Três Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.114.498,00 (Um Milhão, Cento e Quatorze Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 11.508,00 (Onze Mil e Quinhentos e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 836.522,12 (Oitocentos e Trinta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Doze Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 328.000,00 (Trezentos e Vinte e Oito Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.630.967,48 (Um Milhão, Seiscentos e Trinta Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 405.793,32 (Quatrocentos e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Dois Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 334.329,60 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.061.733,35 (Dois Milhões, Sessenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Três Reais Trinta e Cinco Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.698.964,00 (Um Milhão, Seiscentos e Oitenta e Oito Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 675.949,00 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil e Novecentos e Quarenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.