Fica denominado oficialmente de "VESTIÁRIO MANOEL IZIDRO DA COSTA", o equipamento público localizado no Campo de Futebol da comunidade de Salema, município de Rio Tinto - PB.
Fica oficialmente denominado o Centro Esportivo da Praça da Vitória de "PROFESSOR PEDRO GERBASI", nesta cidade.
Fica denominado a Praça com Academia ao ar livre de: "Eduardo Manoel Gonçalves", localizada em frente ao GERBASÃO, nesta cidade.
Fica denominado oficialmente de RUA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA", o logradouro público conhecido como Rua da Cerâmica.
Fica denominado oficialmente de "RUA JOÃO SOARES TORRES (JOÃO BOCÃO), o logradouro público conhecido como Portal de entrada em Salema até a Rua de acesso a Cerâmica de Dr. Chico.
Fica denominado oficialmente de "RUA JACINTO SILVA DA CRUZ", o logradouro público conhecido como Rua de Davi em Salema.
Fica denominado oficialmente de "RUA ANTONIO JOSÉ DA SILVA", o logradouro público conhecido como Rua de Seu Antonio Duda em Salema.
Art. 1º - Fica denominado de "RUA BEIRA RIO (SEVERINO CANUTO DE MORAIS), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, com início na Rodovia PB-035 e término na Rua Severino Lourenço Calixto.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Tinto PB, o Incentivo do Componente de Qualidade - ICQ, a ser pago aos profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofisisonais (eMulti).
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Tinto, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS, criado pela Portaria nº 11.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 173.899,83 (Cento e Setenta e Três Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 635.000,00 (Seiscentos e Trinta e Cinco Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica terminantemente proibida, a partir do dia 15 de dezembro de 2025, a contratação de serviços, bem como a aquisição de produtos, materiais ou quaisquer despesas similares, por todas as Secretarias, Departamentos, Autarquias e demais órgãos vinculados à Prefeitura Municipal.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.240.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Quarenta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.835.222,00 (Dois Milhões, Oitenta e Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Vinte e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 3.001,00 (Três Mil e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Assis Chateaubriand, nº 001, Centro, Município de Rio Tinto/PB, e dá outras providências.
Nomear os membros do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MUNICIPAL (PAAM) da Prefeitura Municipal de Rio Tinto - PB, conforme indicação das classes representativas, com vigência ao Termo de Adesão e validade de 60 meses (5 anos), com possibilidade de prorrogação, com vigência permanente, mas com pactuações anuais de metas e recursos entre o governo federal (MDS) e os municípios/estados
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 85.087,00 (Oitenta e Cinco Mil e Oitenta e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CADASTRO DE FILAS DE ESPERA PARA MATRÍCULAS NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Definir os critérios para cadastro reserva nas instituições de Educação Infantil, por ordem de prioridade.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 228.979,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 148.309,58 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Nove Reais e Cinquenta e Oito Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 80.426,00 (Oitenta Mil e Quatrocentos e Vinte e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 239.395,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Exonerar a pedido, a servidora pública municipal JÉSSICA EVELYN FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto/PB, inscrita no RG n° 3.478.807 2ª via SSDS/PB e CPF nº. 095.706.044-09, do cargo efetivo de MERENDEIRA ZONA RURAL, matrícula nº 0819637, readaptada a função de AUXILIAR DE SECRETARIA, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Herman Lundgren - Centro, deste município de Rio Tinto - ?B, vinculada à Secretaria de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 665, de 13 de novembro de 2025.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 210.293,00 (Duzentos e Dez Mil e Duzentos e Noventa e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue: