Constituir os membros titulares e suplentes do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, nos termos do Decreto Municipal nº 008/2024
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 119.223,00 (Cento e Dezenove Mil e Duzentos e Vinte e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 368.000,00 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 5.807,00 (Cinco Mil e Oitocentos e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 403.000,00 (Quatrocentos e Três Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.956.907,80 (Dois Milhões, Novecentos e Cinquenta e Seis Mil, Novecentos e Sete Reais e Oitenta Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 428.202,71 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil, Duzentos e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.535.108,29 (Dois Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil, Cento e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 8.023,00 (Oito Mil e Vinte e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 20.840,00 (Vinte Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
ANTECIPAR as comemorações alusiva ao Dia do Servidor Público, celebrado à data de 28 de outubro para a data de 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), para todos os servidores e servidoras da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 30.349,00 (Trinta Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 36.007,00 (Trinta e Seis Mil e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 27.238,00 (Vinte e Sete Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 31.743,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Quarenta e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 18.439,50 (Dezoito Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 175.349,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 92.809,00 (Noventa e Dois Mil e Oitocentos e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional Código QR (Quik Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
O Plano Plurianual do Município de RIO TINTO, para o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.
Ficam modificados os anexos da LDO de acordo com os anexos constantes dessa Lei: Demonstrativo I Metas Anuais da LDO, Modificações das Receitas da LDO, Modificações das Despesas de Capital da LDO, Modificações de Programas e Ações Governamentais da LDO.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de RIO TINTO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 145.000.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 177.099,00 (Cento e Setenta e Sete Mil e Noventa e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal CÍCERA WAGNA FONSECA NUNES, Merendeira, matrícula nº 0906130, inscrita no RG nº 1.147.618 SSP/PB e CPF nº. 526.314.004-53, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Luna Lisboa Centro, neste município de Rio Tinto PB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 636 de 23 de outubro de 2025, até ulterior deliberação.
Exonerar a pedido, a servidora pública municipal KATIANE MARGARETH FREIRE BARROS, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de João Pessoa/PB, inscrita no RG nº 2.649.040 2ª via SSDS/PB e CPF nº. 039.771.914-03, do cargo efetivo de ODONTÓLOGA DO PSF, matrícula nº 1414537, lotada na Unidade Básica de Saúde Zailda dos Santos Guedes PSF 5 Ruas, deste município de Rio Tinto PB, vinculado à Secretaria de Saúde, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 592 de 21 de outubro de 2025.
Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor público municipal CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA COSTA, Guarda Municipal, matrícula nº 1359062, inscrito no RG nº 1.164.753 SSDS/PB e CPF nº. 554.713.584-49, lotado no órgão de Defesa e Segurança Pública deste município de Rio Tinto PB, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 614 de 16 de outubro de 2025, até ulterior deliberação.