Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2020
Data da
ratificação:
10/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2020
Valor estimado: R$
28.148,05 (vinte e oito mil, cento e quarenta e oito REAIS e centavos)
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em oftalmologia, voltados para consulta para diagnostico/ avaliação de glaucoma e outros, a fim de atender as necessidades da população de Rio Tinto-PB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a : CENTRO DE OLHOS DA PARAÍBA S/S LTDA - R$ 28.148,05 - Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatóriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto, a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores: Art. 24 - É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;