Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
07/05/2020
Data da
ratificação:
07/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
07/05/2020
Informações do objeto
Aquisição de 200 (duzentas) máscaras n95 hospitalar, para que sejam distribuidas aos profissionais de saúde da Atenção Primária, do Pronto Atendimento e do Samu.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: GRADUAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME - R$5.200,00 - Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatóriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto, a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores: Art. 24 - É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;