Data da portaria: 09/08/2022
Secretaria: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento dos livros didáticos recebidos pelas Escolas Públicas Municipais de ensino e os existentes no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, através do programa didático - PNLD, quando forem considerados irrecuperáveis, após o decurso do prazo de 3 (três) anos de sua vida útil.