Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.221,00 (Dois Mil e Duzentos e Vinte e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 9.300,00 (Nove Mil e Trezentos Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 80.492,00 (Oitenta Mil e Quantocentos e Noventa e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N°. 13/2025 RETIFICA O ART. 1° DO LOTEAMENTO DENOMINADO "IVANA MORAIS", PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS. Art 1º - O loteamento residencial denominado "IVANA MORAIS", localizado neste município, às margens da PB 041, passa a possuir uma área total de: QUADRA A: 18 Lotes, cuja área total corresponde a 2.491,97 m²; QUADRA B: 17 Lotes, cuja área total corresponde a 2.387,10 m²; QUADRA C: 20 Lotes, cuja área total corresponde a 3.081,25 m²; QUADRA D: 27 Lotes, cuja área total corresponde a 4.020,35 m²; Perfazendo uma área total de Lotes, de 11.980,67 m², objeto da matrícula nº 12 do Registro de Imóveis deste município.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 7.851,00 (Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
PONTO FACULTATIVO na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB, e demais repartições públicas municipais no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em razão da celebração religiosa de Corpus Christi.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RI? TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc PNAB Ciclo 2, com a finalidade de acompanhar, monitorar, fiscalizar, avaliar e subsidiar a execução das ações financiadas com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito do Município de Rio Tinto/PB.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO CICLO 2 DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 28.772,00 (Vinte e Oito Mil e Setecentos e Setenta e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das Escolas Públicas e Privadas do município.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 121.388,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Trezentos e Oitenta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 102.941,00 (Cento e Dois Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 713.321,64 (Setecentos e Treze Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Sesenta e Quatro Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 3.334,00 (Três Mil e Trezentos e Trinta e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 90.916,00 (Noventa Mil e Novecentos e Dezesseis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente,
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 207.989,00 (Duzentos e Sete Mil e Novecentos e Oitenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente,
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 119.885,00 (Cento e Dezenove Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente,
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 486,00 (Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 825, de 16 de setembro de 2005, disciplinando a organização, o funcionamento, as atividades e as atribuições da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Rio Tinto/PB.
Nomear os membros que constituirão a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, inscrita no CNPJ nº 15.700.427/0001-70, desta Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB,
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Rio Tinto/PB afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Rio Tinto/PB afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, desastre classificado e codificado sob o nº 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, conforme a Portaria MDR nº 260/2022.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 364.400,00 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 158.069,47 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 23.368,00 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Sessenta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 70.099,40 (Setenta Mil, Noventa e Nove Reais e Quarenta Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente,