Os textos fornecidos são decretos municipais do Rio Tinto, Paraíba, publicados no seu Boletim Oficial. Esses documentos tratam da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2024. Especificamente, detalham a realocação de fundos para diversas áreas, como a Câmara Municipal, as secretarias de Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. Os decretos autorizam gastos em atividades específicas dentro dessas áreas, conforme o detalhamento orçamentário apresentado.
O Decreto nº 0244/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, datado de 19 de dezembro de 2024, autoriza um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 148.468,90. Este suplemento se destina a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, especificamente para manutenção de salário educação, material de consumo e outros serviços de terceiros para pessoa física e jurídica. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. A prefeita Magda Celi Fernandes Gerbasi assina o documento.
O decreto documenta a aprovação de um crédito adicional suplementar para a Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB. Este crédito, no valor de R$ 2.277.713,07, destina-se a reforçar dotações orçamentárias existentes. Diversos departamentos e secretarias receberão parte destes fundos, abrangendo áreas como o gabinete do prefeito, finanças, educação, saúde, assistência social, desenvolvimento urbano e rural, e turismo, cultura, esporte e meio ambiente. O documento detalha as categorias de despesas que serão beneficiadas, incluindo salários de pessoal, serviços de terceiros, aquisição de material e equipamentos, entre outros. A medida visa complementar recursos para diversas atividades e projetos em andamento na prefeitura.
Este documento oficial da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, Paraíba, é um Decreto que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A suplementação, no valor de R$ 100.000,00, destina-se ao reforço das dotações orçamentárias vigentes. Os recursos para esta suplementação vêm do Superávit Financeiro, conforme previsto na legislação federal. O objetivo específico é o Programa Criança Feliz, sob responsabilidade da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para contratação por tempo determinado. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Decreto nº 0241/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, datado de 18 de dezembro de 2024, autoriza um Crédito Adicional Suplementar. Este crédito, no valor de R$ 276.348,30, será destinado ao reforço de dotações orçamentárias vigentes. Os recursos serão aplicados na Manutenção das Ações em Iluminação Pública e em Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. A medida está em conformidade com a Lei nº 1181, de 27 de outubro de 2023. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Os documentos apresentados são Boletins Oficiais do Município de Rio Tinto - PB, que datam de 31 de janeiro de 2025 e 18 de dezembro de 2024, respectivamente. Eles contêm Decretos de Crédito Adicional Suplementar, detalhando a autorização de gastos adicionais para diversas secretarias e fundos municipais, como Administração e Planejamento, Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, e Desenvolvimento Urbano e Rural. Os decretos também anulam parcialmente dotações orçamentárias previamente consignadas para complementar o financiamento desses gastos suplementares.
Decreto nº 0239/2024 da Prefeitura de Rio Tinto PB, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. O decreto autoriza a liberação de R$ 64.717,60 para a manutenção das ações em iluminação pública, sob a rubrica de despesas com material de consumo. Os recursos para esta suplementação vêm do Fundo Superávit Financeiro, conforme as leis e regulamentos aplicáveis. O documento oficializa a criação da dotação e a entrada em vigor imediata do decreto, com revogação de disposições contrárias.
O Decreto nº 0238/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, publicado no Boletim Oficial do Município em 31 de janeiro de 2025, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Este decreto autoriza um suplemento de R$ 76.514,18 destinado ao reforço de dotações para diversas secretarias, incluindo Administração e Planejamento, Finanças, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Assuntos Indígenas, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O crédito adicional suplementar será aplicado em áreas como serviços de terceiros, material de consumo, manutenção e contribuições, visando atender às necessidades específicas de cada secretaria e garantir a continuidade dos serviços públicos. O decreto revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação, demonstrando a alocação de recursos financeiros para a gestão municipal.
Este decreto municipal da Prefeitura de Rio Tinto autoriza um Crédito Adicional Suplementar de R$ 413.521,00 para o orçamento vigente. O valor será distribuído entre diversas secretarias, como Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente, para reforçar dotações existentes. Os recursos para esta suplementação vêm da anulação parcial de outras dotações orçamentárias no mesmo valor. O documento detalha as ações específicas e os montantes alocados para cada área.
É um decreto municipal da Prefeitura de Rio Tinto, Paraíba, datado de 12 de dezembro de 2024, que trata da abertura de Crédito Adicional Suplementar. O valor autorizado é de R$ 697.431,80 para reforçar dotações orçamentárias existentes, especificamente para o Fundo Municipal de Saúde em diversas áreas, como manutenção de programas, atenção primária e média/alta complexidade ambulatorial. Este suplemento é justificado pela necessidade de complementar o orçamento devido ao excesso de arrecadação, conforme o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. O decreto entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores em contrário, sendo assinado pela Prefeita Constitucional.
Este boletim oficial da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, datado de 12 de dezembro de 2024, dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e outras providências. O decreto autoriza um crédito de R$ 3.538.886,93, destinado ao reforço de dotações no orçamento vigente, detalhando as aplicações por diversas secretarias e áreas. A maior parte dos fundos será utilizada em obras e instalações, equipamentos permanentes e serviços de terceiros, abrangendo áreas como educação, saúde, assistência social e infraestrutura. O documento entrará em vigor na data de sua publicação.
As fontes apresentadas referem-se a um Decreto da Prefeitura de Rio Tinto - PB, datado de 11 de dezembro de 2024. Este decreto dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, detalhando os valores e as destinações específicas dentro do orçamento municipal. Ele autoriza o suplemento de recursos para diversas secretarias e atividades, incluindo o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Agricultura e Pesca, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, Secretaria de Finanças, e Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto também constitui recursos para complementar o orçamento original e cancela dotações consignadas em outros artigos.
As fontes apresentadas são decretos do Município de Rio Tinto, Paraíba, datados de 9 de dezembro de 2024, que autorizam a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 112.235,00. Este valor é destinado a reforçar as dotações no Orçamento vigente e especificamente para a Secretaria de Educação, sob a rubrica de Manutenção de Salário de Educação - QSE. O recurso para este crédito suplementar provém do Excesso de Arrecadação.
Os documentos apresentados são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB, datado de 31 de janeiro de 2025. O primeiro documento é o Decreto-Cont. N.º 0232/2024, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar. Ele detalha a autorização de um crédito no valor de R$ 1.059.677,00, destinado a reforçar dotações em diversas secretarias municipais, como a Secretaria de Gabinete da Prefeita, de Administração e Planejamento, de Educação, Fundo Municipal de Saúde, entre outras. O decreto lista os códigos orçamentários e as descrições das ações que receberão esse suplemento. Os documentos subsequentes contêm informações financeiras referentes a essa suplementação, detalhando os valores para cada unidade orçamentária e fonte de recurso, e foram emitidos pela Secretaria de Finanças do município.
Os documentos apresentados são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB, datado de 09 de dezembro de 2024. O decreto nº 0230/2024 autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 317.744,54, que será destinado a reforçar dotações do orçamento vigente. A suplementação de fundos será distribuída entre diversas secretarias municipais, incluindo Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente. Os fundos adicionais visam suprir necessidades em várias áreas, como serviços de terceiros, material de consumo e manutenção de atividades. O documento também detalha as anulações de dotações que financiam este crédito suplementar.
Os documentos apresentados são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB, datado de 09 de dezembro de 2024. O decreto nº 0230/2024 autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 317.744,54, que será destinado a reforçar dotações do orçamento vigente. A suplementação de fundos será distribuída entre diversas secretarias municipais, incluindo Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente. Os fundos adicionais visam suprir necessidades em várias áreas, como serviços de terceiros, material de consumo e manutenção de atividades. O documento também detalha as anulações de dotações que financiam este crédito suplementar.
Estes documentos do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto, Paraíba, datados de 5 de dezembro de 2024, detalham a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.066,30. Os fundos são destinados a diversas unidades orçamentárias e atividades da prefeitura. Essas despesas adicionais incluem manutenção e serviços para gabinetes, secretarias, fundos e centros, abrangendo áreas como administração, planejamento, saúde, desenvolvimento urbano e rural, trabalho, assistência social, turismo, cultura, esporte e meio ambiente. O decreto também apresenta cancelamentos de dotações orçamentárias existentes para compensar o valor suplementar. O documento entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.
O decreto da Prefeitura de Rio Tinto, Paraíba, datado de 5 de dezembro de 2024, autoriza um Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000,00 para a Secretaria de Educação. Os recursos se destinam a reforçar dotações orçamentárias existentes. A base legal para este crédito provém do excesso de arrecadação verificado até o mês anterior ao exercício, conforme a legislação federal aplicável. O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Os documentos apresentados são decretos oficiais da Prefeitura de Rio Tinto - PB, publicados no Boletim Oficial do Município. O decreto principal, identificado como Nº 0227/2024, trata da abertura de Crédito Adicional Suplementar. Este crédito, no valor de R$ 12.444,00, destina-se especificamente ao reforço da dotação da Secretaria de Educação, para cobrir despesas com material de consumo. A autorização para este crédito está em conformidade com a Lei nº 1181 de 27 de outubro de 2023.
Estes documentos do Boletim Oficial da Prefeitura de Rio Tinto - PB detalham a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar. O total autorizado é de R$ 249.010,30, destinado a reforçar dotações em diversas áreas. Os fundos suplementares beneficiarão secretarias como Administração e Planejamento, Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Este decreto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.171,02. O crédito é destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, especificamente para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto.
O texto trata do Decreto Nº 0224/2024 da Prefeitura de Rio Tinto PB, que autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.290,25. O objetivo é reforçar dotações do orçamento vigente, com recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações. O valor é distribuído entre diversas secretarias e áreas da administração municipal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e é assinado pela prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi.
LM2 ENGENHARIA LTDA. executar o Contrato nº 00206/2024-SDC, referente à Concorrência Eletrônica nº 00005/2024, cujo objeto é a execução dos serviços de pavimentação de estradas vicinais e drenagem, localizado no distrito de Jaraguá, no município de Rio Tinto-PB.
Este boletim municipal da Prefeitura de Rio Tinto, Brasil, datado de 30 de abril de 2025, descreve o Decreto nº 16/2025, promulgado pela Prefeita, Magna Celi Fernandes Gerbasi. O decreto declara feriado voluntário (ponto facultativo) para as repartições públicas da cidade em 2 de maio de 2025, em observância ao Dia do Trabalhador. É importante ressaltar que o decreto especifica que os serviços públicos essenciais, como saúde, limpeza urbana e guarda municipal, continuarão funcionando normalmente. O documento reforça a eficácia imediata do decreto após a publicação.
Este decreto municipal de Rio Tinto, Paraíba, datado de 30 de abril de 2025, declara o dia 2 de maio de 2025, ponto facultativo (feriado facultativo) para as secretarias da Prefeitura Municipal e demais repartições públicas, comemorando o Dia do Trabalhador. No entanto, serviços públicos essenciais como saúde, serviços de emergência, limpeza urbana e Guarda Municipal manterão o funcionamento normal. O decreto entra em vigor após a publicação.
É uma segunda notificação extrajudicial emitida pela Prefeitura de Rio Tinto - PB (através da Coordenadoria Especial de Engenharia e Convênios) para a empresa LM2 ENGENHARIA LTDA.
Portaria nº 224/2025 designa servidor para funções no Centro de Especialidades Odontológicas.
A Portaria nº 223/2025, publicada em 20 de janeiro de 2025, nomeia os servidores públicos que irão compor o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no município de Rio Tinto PB. A designação foi feita pela Prefeita Constitucional, com base na Lei Orgânica do Município e nos Decretos Municipais nº 020/2024 e nº 202/2024. O objetivo do núcleo é promover ações voltadas à segurança e à qualidade no atendimento aos pacientes no âmbito da saúde municipal.
Edital PNAB Nº 02/2025 Saulo Rodrigues Cavalcanti, na modalidade de Premiação Cultural para execução de projetos culturais
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 SAULO RODRIGUES CAVALCANTI, NA MODALIDADE PREMIAÇÃO CULTURAL PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB (LEI Nº 14.399/2022). Este edital, promovido pela Prefeitura de Rio Tinto - PB, através da Coordenadoria de Fomento ao Artesanato e Cultura, visa selecionar projetos culturais para receberem apoio financeiro na forma de Premiação Cultural.