Fica denominado RUA EMANUEL SEVERINO CARNEIRO (RUA NOVA), o logradouro público localizado no bairro Aldeia Jaraguá (Rua da Farinha), neste município de Rio Tinto - ??.
Fica denominado oficialmente de "VESTIÁRIO MANOEL IZIDRO DA COSTA", o equipamento público localizado no Campo de Futebol da comunidade de Salema, município de Rio Tinto - PB.
Fica oficialmente denominado o Centro Esportivo da Praça da Vitória de "PROFESSOR PEDRO GERBASI", nesta cidade.
Fica denominado a Praça com Academia ao ar livre de: "Eduardo Manoel Gonçalves", localizada em frente ao GERBASÃO, nesta cidade.
Fica denominado oficialmente de RUA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA", o logradouro público conhecido como Rua da Cerâmica.
Fica denominado oficialmente de "RUA JOÃO SOARES TORRES (JOÃO BOCÃO), o logradouro público conhecido como Portal de entrada em Salema até a Rua de acesso a Cerâmica de Dr. Chico.
Fica denominado oficialmente de "RUA JACINTO SILVA DA CRUZ", o logradouro público conhecido como Rua de Davi em Salema.
Fica denominado oficialmente de "RUA ANTONIO JOSÉ DA SILVA", o logradouro público conhecido como Rua de Seu Antonio Duda em Salema.
Art. 1º - Fica denominado de "RUA BEIRA RIO (SEVERINO CANUTO DE MORAIS), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, com início na Rodovia PB-035 e término na Rua Severino Lourenço Calixto.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Tinto PB, o Incentivo do Componente de Qualidade - ICQ, a ser pago aos profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofisisonais (eMulti).
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Tinto, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS, criado pela Portaria nº 11.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013.
Fica oficialmente denominado de VIRGÍLIO SEBASTIÃO DA SILVA, a Avenida que liga o Tiro de Guerra à Rua da Carreira.
Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Prêmio Educação Inovadora, com a finalidade de reconhecer ações exitosas e fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam a aprendizagem dos estudantes, o aperfeiçoamento da equipe escolar e a participação da comunidade escolar.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
Fica denominado o Vestiário de Futebol Joaquim Domingues, o equipamento público localizado no Campo de Futebol da Comunidade de Taberaba, no Município de Rio Tinto PB.
Fica denominada de Praça Antônia Santos de Lima, a praça situada no Sítio Rio do Banco, área pública que atualmente atende a população daquele entorno.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional Código QR (Quik Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
O Plano Plurianual do Município de RIO TINTO, para o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.
Ficam modificados os anexos da LDO de acordo com os anexos constantes dessa Lei: Demonstrativo I Metas Anuais da LDO, Modificações das Receitas da LDO, Modificações das Despesas de Capital da LDO, Modificações de Programas e Ações Governamentais da LDO.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de RIO TINTO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 145.000.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Tinto, o "Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM)", compreendendo as seguintes finalidades: I - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda; II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar do município de forma in natura ou beneficiada; III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos a agricultores familiares, pelo Município de Rio Tinto; V - o atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Fica oficialmente denominado de PEDRO ALVES DE CARVALHO (Seu Tota), o Loteamento Patrício II, nesta cidade, e dá outras providências.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
A Lei Municipal nº 1.220/2025 reconhece a Associação Xe Potiguara Te Yia Sose como entidade de Utilidade Pública no município de Rio Tinto. A norma reforça a importância do trabalho desenvolvido pela associação em prol da valorização cultural, social e econômica das comunidades indígenas Potiguara, promovendo inclusão, organização comunitária e desenvolvimento local.
A Lei Municipal nº 1.219/2025 reconhece a Associação dos Agricultores Indígenas Potiguara de Monte-Mor como entidade de Utilidade Pública no município de Rio Tinto. A norma valoriza o trabalho desenvolvido pela associação na promoção da agricultura indígena e no fortalecimento das comunidades tradicionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a preservação cultural.
A Lei Municipal nº 1.218/2025 institui o Concurso de Ursos e o Concurso de Bois Carnavalescos como Patrimônio Cultural e Imaterial de Rio Tinto. A norma também inclui os eventos no calendário oficial de festividades do município, reconhecendo e valorizando as manifestações culturais tradicionais e populares da cidade.
Publicada no Boletim Oficial em 17 de julho de 2025, a Lei autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto.
Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB, datado de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.215/2025. Essa lei autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento de 2025, no valor total de R$ 99.874,00, destinado à: Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria Fonte dos recursos: Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Natureza da despesa: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica